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Autorização de débito em conta
Condições para o débito em conta:
O condômino autoriza o banco a debitar na conta corrente abaixo identificada o valor correspondente a quitação da cota condominial.
O condômino compromete-se a manter saldo suficiente para o referido débito, ficando o banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.
O condômino fica ciente de que, caso não conste no boleto de cobrança a expressão "Débito em Conta", esta poderá ser quitada em qualquer agência bancária, conforme instruções no boleto.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento e/ou valores, deve solicitar esclarecimentos diretamente com a Gaúcha Imóveis.
O banco e a Gaúcha Imóveis se reservam o direito de, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a presente autorização de serviço.
O condômino fica ciente ciente que, caso não se efetive o débito em conta, deve efetuar o pagamento em qualquer agência bancária.